022076 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022076
ACORDAO
Descritores: Irs, Incidência, Subsídio de compensação, Remuneração do trabalho, Magistrado
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mendes , Alexandre e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052928
Nr Documento: SA219971217022076
Data de Entrada: 01/10/1997
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8531c0507e9d5cfa802568fc003a180d
Sumário
O subsídio de compensação, atribuído aos magistrados, quer judiciais quer do M.P., previsto no art. 29 n. 2 da Lei 21/85 e 80 n. 2 da Lei 47/86, de 15/10, não está sujeito a tributação em IRS pois não constitui remuneração do trabalho, nem beneficia ou regalia auferidos pela sua prestação em razão desta.