01A662 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 01A662
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia de contrato, Comunicação, Mandado de despejo, Título executivo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040977
Nr Documento: SJ200103270006621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cc2eea87b3a1636280256b3d0051d9c4
Sumário
Efectuada pelo senhorio a denúncia do contrato de arrendamento rural, por comunicação escrita, sem que tenha havido oposição do arrendatário, se este não tiver procedido à entrega voluntária do prédio, o senhorio terá de lançar mão da acção declarativa a que alude o n.º 2 do artigo 35 do DL 385/88, de 25 de Outubro, para obter sentença favorável que depois possa funcionar como título executivo, com vista à entrega coerciva.