9521059 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9521059
ACORDAO
Descritores: Obrigação ilíquida, Liquidação em execução, Embargos de executado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018852
Nr Documento: RP199706129521059
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5570bf8a7f4477898025686b0066fa37
Sumário
I - Sendo ilíquida a obrigação exequenda e não dependendo a liquidação de simples cálculo aritmético, deve a execução começar pelo incidente previsto no artigo 806 n.1 do Código de Processo Civil. Não tendo sido respeitada tal disposição legal e porque o requerimento de execução não foi indeferido « in limine :, assiste ao executado o direito de se opor mediante embargos, conforme lhe é consentido pelo artigo 813 alínea f) daquele Código.