I- A Lei n. 2127, de 8 de Agosto de 1965, ao contrário do que anteriormente sucedia, com a Lei n. 1942, que vigorou desde Setembro de 1936 até à entrada em vigor do Decreto n. 360/71, em Novembro desse ano, dá-nos, no n. 1 da sua Base V a definição de acidente de trabalho.
II- Acidente de trabalho implica um nexo causal com o trabalho ou serviço a ser prestado.
III- A responsabilidade por acidente de trabalho funda-se no risco da actividade e no proveito económico que a entidade patronal tira da actividade pela qual é tornada responsável; e visando essa responsabilidade a cobrir o risco do trabalho, necessariamente que lhe tem de imputar a existência de uma relação entre o acidente e o trabalho.