9750032 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9750032
ACORDAO
Descritores: Seguro, Risco genérico, Risco específico, Agravamento, Matéria de direito, Matéria de facto, Ónus da prova
Sumário
I - Por " risco " entende-se a possibilidade de um evento futuro e incerto, temido e não desejado por ambos os sujeitos contraentes. II - Agravamento do risco constitui a superveniência de circunstâncias que influam na probabilidade ou intensidade do sinistro, aumentando-as. III - Não envolve agravamento do risco o facto de o edifício seguro se encontrar desabitado há cerca de seis anos. IV - Dizer-se que o prédio se encontrava em estado de grande degradação exprime um juízo de valor, conclusivo e relativo, que nada informa sobre a real situação do prédio; envolve um juízo sobre o estado e qualidades do prédio, que não os concretiza minimamente. V - É à seguradora que incumbe o ónus da prova de que o seguro excede o valor da coisa segura.
Texto
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