001573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001573
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar - secção a, Adicional, Inconstitucionalidade organica, Sanação de inconstitucionalidade, Inconstitucionalidade material, Lei do orçamento
Recorrente: Melo , Maria
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009621
Nr Documento: SA219801029001573
Data de Entrada: 11/04/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7de1732bccd756e1802568fc003887a0
Sumário
I - A Lei n. 11/76, de 31 de Dezembro, e as leis do Orçamento respeitantes aos anos seguintes, aprovadas pela Assembleia da Republica, validaram as normas do Decreto-Lei n. 667/76, de 5 de Agosto, que se encontravam feridas de inconstitucionalidade organica. II - E inconstitucional, materialmente, o n. 1, alinea b) do artigo 29 do Decreto-Lei n. 75-A/78, de 26 de Abril, ao criar um adicional de 15% sobre o imposto complementar -, secção A -, com relação aos rendimentos do ano de 1977.