001573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001573
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar - secção a, Adicional, Inconstitucionalidade organica, Sanação de inconstitucionalidade, Inconstitucionalidade material, Lei do orçamento
Sumário
I - A Lei n. 11/76, de 31 de Dezembro, e as leis do Orçamento respeitantes aos anos seguintes, aprovadas pela Assembleia da Republica, validaram as normas do Decreto-Lei n. 667/76, de 5 de Agosto, que se encontravam feridas de inconstitucionalidade organica. II - E inconstitucional, materialmente, o n. 1, alinea b) do artigo 29 do Decreto-Lei n. 75-A/78, de 26 de Abril, ao criar um adicional de 15% sobre o imposto complementar -, secção A -, com relação aos rendimentos do ano de 1977.