019287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019287
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Posse, Objecto do recurso jurisdicional
Recorrente: Candeias, Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00045507
Nr Documento: SA219961023019287
Data de Entrada: 22/03/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4b1fc1062c0ccf6802568fc003994f8
Sumário
I - São requisitos dos embargos de terceiro a tempestividade, a ofensa da posse e a qualidade de terceiro do embargante. II - Se à data da penhora o embargante não detinha a posse do imóvel, não podiam proceder os embargos deduzidos. III - Os recursos destinam-se a apreciar os vícios imputados às decisões recorridas pelo que, se as não questionam, não podem proceder.