025127 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 025127
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Notário, Direito comunitário, Reenvio prejudicial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sonae Retalhos Especializados Sgps Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO 2J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055199
Nr Documento: SA220010117025127
Data de Entrada: 26/04/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/feb2929bf11ad47680256a24003e704d
Sumário
É ilegal a liquidação de emolumentos notariais, já que tendo em conta o valor do acto, constituem uma imposição, sem carácter remuneratório, nos termos dos art. 10º e 12º, nº 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/7/69.