003029 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003029
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Penhora, Estabelecimento comercial, Direito ao trespasse e arrendamento, Notificação ao senhorio
Recorrente: Sequeira , João
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003562
Nr Documento: SA219850515003029
Data de Entrada: 11/01/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fff6b9797ac3db69802568fc00382da7
Sumário
I - A expressão "direito ao trespasse e arrendamento do local" onde se exerce determinada actividade comercial, utilizada na indicação de bens a penhora e no respectivo auto, significa e equivale-se ao correspondente estabelecimento como unidade juridica. II - Na penhora de estabelecimento comercial não ha lugar a notificação da mesma ao senhorio por não invocavel o art. 856 do Codigo de Processo Civil (CPC).