070715 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 070715
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Respostas aos quesitos, Alteração, Matéria de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019511
Nr Documento: SJ198306070707151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/01c420fc2241aea9802568fc003ab520
Sumário
O ter sido produzida prova oral não impede em todo e qualquer caso a alteração das respostas aos quesitos. Ela será possível, apesar disso, quando haja a certeza de constarem dos autos todos os elementos que serviram de base às respostas cuja alteração se pretende, o que sucederá, por exemplo quando da respectiva fundamentação se faça constar que elas se apoiam "unicamente", "só", "apenas" em elementos determinados e constantes dos autos, como decidiram os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Janeiro de 1972 e 24 de Novembro de 1977 (Boletim, 213-175 e 271-221).