0054392 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0054392
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Caducidade da acção, Especificação, Arrendamento, Caducidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003378
Nr Documento: RL199202200054392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aac93ee85f0e04bd802568030000c7fc
Sumário
I - A caducidade prevista no artigo 1094 do Código Civil não é aplicável aos casos de caducidade do contrato de arrendamento, mas só às hipóteses de resolução do contrato indicadas no artigo 1093 do mesmo código. II - Não é legalmente admissível, em acção de despejo, levar à especificação um facto alegado na resposta do Autor. III - A inobservância do disposto no n. 5 do artigo 1111 do Código Civil não determina a caducidade do contrato de arrendamento.