023937 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 023937
ACORDAO
Descritores: Irc, Valor tributário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: António Gaspar-consultores de Engenharia Sanitária Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052838
Nr Documento: SA219991207023937
Data de Entrada: 28/04/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b13da5d66564c05802569e0003c232c
Sumário
I - Celebrado contrato com uma autarquia relativo à elaboração de um projecto de abastecimento de água é o preço desse projecto que deve ser contabilizado como proveito. II - Se, porém. a autarquia, unilateralmente, e sem reacção do interessado, que se conforma com tal decisão, fixa um preço diverso e inferior, é este o preço que deve ser contabilizado como proveito. III - Isto como princípio de que o IRC se destina a tributar o lucro real.