9130249 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 9130249
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Compra e venda, Anulabilidade, Anulação, Sentença, Transito em julgado, Dolo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001097
Nr Documento: RP199110319130249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a8f61da4bc2615a88025686b00662286
Sumário
1. Celebrado contrato-promessa de compra e venda, outorgada a escritura do contrato definitivo, anulado o contrato de compra e venda por sentença transitada em julgado e baseada em dolo da vendedora, a repristinação do contrato-promessa não cabe de modo algum no regime da anulabilidade.