001834 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001834
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Alegações
Decisão: Negado provimento. Deserção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00011128
Nr Documento: SJ198805260018344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/916050075cc4fc6f802568fc0039eb1c
Sumário
I - Nos termos dos artigos 76 n. 1, 80 n. 2 e 83 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, no agravo interposto de acordão da Relação, as respectivas alegações devem acompanhar o requerimento de interposição, sob pena de ser julgado deserto o recurso. II - Ao recurso de revista não se aplica o disposto no artigo 76 n. 1 do Codigo de Processo do Trabalho, sendo as respectivas alegações apresentadas nos termos do disposto nos artigos 760 e 743 do Codigo de Processo Civil.