038233 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 038233
ACORDAO
Descritores: Forma de processo, Acumulação de crimes, Fixação da competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00023850
Nr Documento: SJ198605070382333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e01453f7b6f0d6f3802568fc003b7981
Sumário
I - A forma do processo determina-se em função da gravidade objectiva das infracções cometidas, aferidas por referência à pena aplicável em abstracto a cada uma delas, independentemente de quaisquer circunstâncias, com excepção das agravantes susceptíveis de, por alteração abstracta da medida da pena, poderem implicar diferente forma de processo. II - Um concurso de infracções não pode valer como circunstância agravante modificativa, para os efeitos do disposto na parte final do artigo 69 do Código de Processo Penal de 1929.