9050253 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9050253
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Indemnização, Valor real e corrente dos bens, Prova pericial
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003296
Nr Documento: RP199101089050253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/669eafbf908c0e838025686b00662e16
Sumário
I - Nas expropriações por utilidade publica, a "justa indemnização" ao expropriado deve ser fixada com base no valor real dos bens, em condições normais de mercado. II - A circunstancia de o expropriado ter adquirido o prédio por baixo valor não tem qualquer interferencia na qualificação da indemnização. III - Havendo divergência entre os peritos, é de conceder maior credibilidade ao laudo unânime dos peritos designados pelo tribunal, pela garantia acrescida de independencia e de objectividade da sua actuação.