010597 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010597
ACORDAO
Descritores: Materia fiscal, Autorização legislativa, Taxa, Lei do orçamento, Inconstitucionalidade, Inconstitucionalidade organica, Instituto dos produtos florestais
Recorrente: Soporcel-soc Portuguesa de Celulose Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00024967
Nr Documento: SA219890927010597
Data de Entrada: 17/05/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a744a78a3d5d898f802568fc00378eb6
Sumário
I - As autorizações legislativas em materia fiscal contidas na Lei do Orçamento, vigoram enquanto tal Lei vigorar não estando abrangidas pelo n. 4 do art. 168 da C.R.P. II - O Dec-Lei 75-C/86 de 23/4 não padece de inconstitucionalidade ja que elaborado ao abrigo da autorização referida em I contida na Lei Orçamental para 1985, elaboração anterior a entrada em vigor da Lei Orçamental para 1986.