010597 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010597
ACORDAO
Descritores: Materia fiscal, Autorização legislativa, Taxa, Lei do orçamento, Inconstitucionalidade, Inconstitucionalidade organica, Instituto dos produtos florestais
Sumário
I - As autorizações legislativas em materia fiscal contidas na Lei do Orçamento, vigoram enquanto tal Lei vigorar não estando abrangidas pelo n. 4 do art. 168 da C.R.P. II - O Dec-Lei 75-C/86 de 23/4 não padece de inconstitucionalidade ja que elaborado ao abrigo da autorização referida em I contida na Lei Orçamental para 1985, elaboração anterior a entrada em vigor da Lei Orçamental para 1986.