047746 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 047746
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência económica
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056530
Nr Documento: SA120010925047746
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a22c13a55042ee980256b3c0050ea2e
Sumário
Se o recorrente alegou e apresentou provas a demonstrar a sua insuficiência económica para custear as despesas do pleito, na falta de qualquer outro elemento, mormente a avaliação da anterior situação económica, o facto de o recorrente ter recebido alguns milhares de contos em anos anteriores cujo destino não foi averiguado, não permite a conclusão de que estará em condições de custear a acção, tratando-se tal conclusão de mera conjectura sem suporte fáctico adequado.