047746 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 047746
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência económica
Sumário
Se o recorrente alegou e apresentou provas a demonstrar a sua insuficiência económica para custear as despesas do pleito, na falta de qualquer outro elemento, mormente a avaliação da anterior situação económica, o facto de o recorrente ter recebido alguns milhares de contos em anos anteriores cujo destino não foi averiguado, não permite a conclusão de que estará em condições de custear a acção, tratando-se tal conclusão de mera conjectura sem suporte fáctico adequado.