0305613 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0305613
ACORDAO
Descritores: Consulta do processo, Prescrição, Interpretação da lei
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017192
Nr Documento: RL199403160305613
Referência Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG887
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a5ffd624fde55c688025680300029610
Sumário
I - A recusa de consulta do processo é legítima quando está a decorrer prazo, simultâneamente, para diversos intervenientes no processo. II - A interpretação da alínea b) do n. 1 do art. 117 do Cód. Penal deve fazer-se como se dela não constassem as palavras "igual ou" contidos na expressão "com um limite máximo igual ou superior a cinco anos".