0003341 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0003341
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Arrendamento por curto período
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008437
Nr Documento: RL199610010003341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2dc7a6520eba3c47802568030004c763
Sumário
I - Da resposta negativa a um quesito apenas resulta que se não provou o facto quesitado, que é como se não tivesse sido articulado, não se podendo dela concluir ter-se provado o facto contrário. II - Assim, a resposta negativa a um quesito nunca pode fundamentar uma alteração de respostas aos quesitos, por alegada contradição. III - O simples facto de o arrendado se situar em zona de vilegiatura, balnear ou termal, não determina, só por si, que o arrendamento se enquadra na previsão da alínea b) do n. 2 do artigo 5 do RAU.