9931508 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9931508
ACORDAO
Descritores: Execução para entrega de coisa certa, Título executivo, Notificação judicial avulsa, Arrendamento rural, Denúncia de contrato
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027596
Nr Documento: RP200001269931508
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b14fe2b2ed26176802568a4003809b7
Sumário
I - Uma execução só corre por apenso a um processo quando se pretenda executar a decisão nele proferida. II - Não corre por apenso a qualquer processo mas corre autonomamente com execução para entrega de coisa certa, a execução baseada na comunicação escrita de denúncia, resultante de notificação judicial avulsa para efeitos do artigo 18 da Lei do Arrendamento Rural.