I- Verificado que uma máquina vendida, logo após a sua entrega ao comprador, apresentava anomalias, a convenção pela qual o vendedor se obrigava a entregar uma máquina nova em substituição da antiga, com pagamento da diferença de preços, opera uma novação objectiva nos termos do artigo 857 do Código Civil, o que importa a extinção da obrigação do pagamento do preço relativo à máquina antiga.
II- E, não estando em causa a execução do contrato relativo à máquina nova, o vendedor é obrigado à restituição da parte do preço paga em relação à máquina antiga.
III- Enquanto o contraente vendedor não cumprir a totalidade da obrigação que assumiu, não podendo forçar o comprador a aceitar só parte do objecto do contrato, não pode exigir o pagamento da totalidade do preço.