9050947 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9050947
ACORDAO
Descritores: Prazo de interposição de recurso, Extemporaneidade, Justo impedimento, Conceito
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003555
Nr Documento: RP199105299050947
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eba80a0339df2a138025686b00663a8a
Sumário
I - Ninguém pode escudar-se validamente em justo impedimento se o evento era susceptível de previsão normal e não se tiver acautelado contra ele, conduzindo-se, pelo contrário, com culpa, negligência ou imprevidência. II - O facto de o advogado ter estado ocupado em audiência de discussão e julgamento não pode integrar a noção de justo impedimento de forma a justificar a prática do acto fora de prazo. III - É que a intervenção do advogado numa audiência de julgamento é um acto préviamente programado do qual é dado conhecimento àquele com antecedência, através de notificação.