0033563 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0033563
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Suspensão, Doença grave, Doença mental
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00010113
Nr Documento: RL199705210033563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1eaa0f93e94bd16d802568030004f841
Sumário
I - Um quadro clínico que se caracteriza por depressão, ansiedade, desmotivação, emergência de ideação e moderado risco suicidário, pode reputar-se de doença grave para os efeitos do art. 211 n. 1 do CPP. II - Na verdade, não se exige que se trate de doença que ponha em risco a vida do paciente, afigurando-se indispensável que se trate de doença a postular cuidados ou tratamentos específicos que não possam ser ministrados nos estabelecimentos prisionais de detenção ou hospitalares.