0021538 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Beça
Processo: 0021538
ACORDAO
Descritores: Competência, Fixação da competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00031315
Nr Documento: RP200103280021538
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/35d2b4c34e92af4380256a6200311cec
Sumário
I - A competência fixa-se no momento em que a acção é proposta. II - O 5º Juízo Cível da Comarca de Gaia é o competente para preparar as acções ordinárias, bem como as sumárias passadas a ordinárias por alteração do valor, ali propostas antes da data da instalação das Varas Cíveis, apenas sendo a estas remetidas para julgamento se, entretanto, tiver sido requerido julgamento com intervenção do Tribunal Colectivo, em conformidade com o disposto no artigo 646 e no prazo previsto no artigo 512, ambos do Código de Processo Civil.