0045631 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Sousa
Processo: 0045631
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Aval, Dívida comercial, Dívida de cônjuges
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000436
Nr Documento: RP199202280045631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ee805b038591887680256803000059f4
Sumário
I - O aval que garante o cumprimento de dívida comercial tem a mesma natureza desta. II - Não há lugar à moratória estabelecida no n. 1, do artigo 1696, do Código Civil, se o marido deu o seu aval a livrança subscrita a favor de entidade bancária, já que a dívida é comercial em relação a esta (artigo 10, do Código Comercial).