0031219 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0031219
ACORDAO
Descritores: Fundo de garantia automóvel, Responsabilidade, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029205
Nr Documento: RP200010120031219
Indicações Eventuais: A MATÉRIA CONSTANTE DO SUMÁRIO É JURISPRUDENCIALMENTE CONTROVERTIDA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/966bee400093f78f802569a000554d7f
Sumário
Para que o Fundo de Garantia Automóvel tenha obrigação de indemnizar o lesado por acidente de viação não basta que se verifiquem os requisitos previstos no Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro. É ainda necessário que concorram os pressupostos da responsabilidade civil com base na culpa ou no risco.