I- Na génese da constituição de uma servidão por destinação do pai de família está uma presunção de acordo tácito entre alienante e adquirente, revelado pela existência dos sinais a que se reporta o artigo 1549 do Código Civil, no momento da transmissão, nada se tendo dito em contrário no documento da transmissão.
II- São sinais visíveis e permanentes reveladores da servidão de passagem apeada entre dois prédios a existência no prédio dito serviente de um carreiro em terra batida com cerca de 30 metros de comprimento, com o respectivo piso do terreno calcado e pisado de pessoas, em situação permanente há mais de 20 anos com o trânsito de pessoas sempre feito através daquele carreiro ao longo de todo o ano.