I- A rescisão dum contrato de concessão, pelo contraente público, a título de sanção por incumprimento, só poderá ter lugar se a inexecução implicar grave prejuízo para o interesse público que o contrato se destine a prosseguir.
II- Está nessas condições, num contrato de concessão para exploração dum restaurante pertencente a um município, a condenação dum empregado e do gerente da concessionária pela pratica de um crime contra a saúde pública, levado a efeito no restaurante concessionado.
III- Preencherá esse grave prejuízo a inexecução da obrigação de conservar, limpar e manter em funcionamento uns sanitários públicos existentes junto do restaurante, assim como o integrará o encerramento do estabelecimento, sem o acordo da entidade pública concedente, e em infracção ao clausulado.