I- A decisão proferida em incidente de execução de julgado de acórdão anulatório, remetendo as partes para a acção de indemnização, por a matéria a que respeita o pedido ser de complexa indagação "exigindo eventualmente diligências instrutórias", não faz caso julgado quanto à existência dos pressupostos da responsabilidade civil no caso concreto.
II- O vício de forma por falta de fundamentação preenche a noção ampla de ilicitude constante do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 48051, de 21 de Novembro de 1967. Mas, em princípio, não tem aptidão para alicerçar o pedido de indemnização relativamente à lesão de direitos ou situações substantivas atingidas pelo conteúdo decisório do acto administrativo, por falta do necessário nexo de causalidade.