002941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002941
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Onus de especificar a lei violada
Recorrente: Junior , Armenio
Recorridos: Costa , Rui
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004144
Nr Documento: SA219850417002941
Data de Entrada: 20/09/1984
Aditamento: Convidado o recorrente para especificar a norma ou normas juridicas que entende haverem sido violadas pela decisão recorrida, se o recorrente o não faz o tribunal não conhecera do recurso - n. 3 do art.690 do Codigo de Processo Civil.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b44b335a00a85f23802568fc003834c1
Sumário
Se convidado o recorrente para especificar a norma ou normas juridicas que entende haverem sido violadas pela decisão recorrida, o tribunal não conhecera do recurso [n. 3 do art. 690 do Codigo de Processo Civil (CPC)].