0058978 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 0058978
ACORDAO
Descritores: Livrança, Preenchimento abusivo, Ónus da prova
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00035681
Nr Documento: RL200109210058978
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/07421bc2d4abdb8f80256b3d004cbe88
Sumário
I - O facto de uma livrança em branco se preenchida posteriormente à data em que os avalistas deixaram de ser sócios da sociedade subscritora, não significa que o titulo tenha sido preenchido abusivamente. II - O ónus da prova no tocante ao preenchimento abusivo de uma livrança recai sobre o obrigado cambiário, como facto impeditivo - excepção - que é.