083499 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 083499
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Novação, Acordo de apoio financeiro, Livrança, Aval, Extinção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018901
Nr Documento: SJ199305200834992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91817921d84bcf5f802568fc003a55ab
Sumário
I - Face a respostas negativas aos quesitos, tudo se passa como se estes não tivessem sido formulados, não podendo ter-se como provado o contrário do que deles consta. II - Basta que a vontade de novar (artigo 859 do Código Civil) seja clara e inequívoca. III - Nada nos decretos-leis ns. 125/79 e 215/80 proíbe a existência de novação ao celebrar-se um acordo de assistência financeira. IV - Assente que um acordo de assistência financeira celebrado pela subscritora de certas livranças mostrou novação das suas antigas obrigações, extinguem-se avales que garantiram o cumprimento das livranças.