041811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 041811
ACORDAO
Descritores: Ordem dos engenheiros, Inscrição, Licenciatura, Frequência de estágio, Prestação de provas, Dispensa de prestação de provas, Instituto superior de engenharia de lisboa, Omissão de pronúncia, Erro de julgamento
Sumário
I - Para a inscrição como membro efectivo da Ordem dos Engenheiros não basta a titularidade de licenciatura em curso de Engenharia, ou equivalente legal, sendo ainda necessário a frequência de estágio e a prestação de provas (art. 7 do Estatuto- aprovado pelo DL 119/92 de 30/6). II - A dispensa das aludidas provas, para efeitos da inscrição na O.E., abrange apenas os candidatos oriundos de cursos acreditados pela Ordem, de acordo com o respectivo Regulamento de Admissão. III - Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia (al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC) se o respectivo juíz apreciou o pedido ou pedidos formulados e respectivos fundamentos, embora possa conceber-se existência de erro de julgamento.