072517 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 072517
ACORDAO
Descritores: Transporte maritimo, Fretamento de navio, Forma escrita, Nulidade do contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014594
Nr Documento: SJ198506180725171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e4aec57ed4f52885802568fc003a38bb
Sumário
I - O contrato de fretamento e regulado nos artigos 541 e seguintes do Codigo Comercial, que dispõe que este contrato deve ser reduzido a escrito num instrumento que constituira a carta partida, ou de fretamento, devendo nele enunciar-se o que se exige nos seus numeros 1 a 7. II - Sendo nulo aquele contrato, do que se dispõe nos artigos 285 e seguintes do Codigo Civil resulta que não podem ser reconhecidos as partes quaisquer direitos.