0033905 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0033905
ACORDAO
Descritores: Nulidade relativa, Crime particular
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007714
Nr Documento: RL199211170033905
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/76416b0598656a708025680300012d87
Sumário
I - Em processo por crime particular, a nulidade devido a insuficiência do inquérito só pode ser arguida até 5 dias após a notificação do despacho que o tenha encerrado e não 5 dias após a notificação do despacho de abstenção de acusação do Ministério Público (artigo 285 n. 3 CPP87). II - Se o assistente considerava o inquérito insuficiente devia ter arguido a nulidade antes de deduzir a acusação.