0001645 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 0001645
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Arrendamento para comércio ou indústria, Prédio urbano, Alienação, Direito de preferência, Concurso, Preferência
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024341
Nr Documento: RL198912190001645
Referência Publicação: CJ 1989 TV PAG139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7e229ebde442bd3d802568030003886b
Sumário
Concorrendo ao direito de preferência arrendatário comercial e arrendatários para o exercício de profissões liberais que no prédio vendido exerçam actividade há mais de um ano, aquele direito cabe somente àquele arrendatário, quer comercial quer para o exercício de profissão liberal que tiver a renda mais elevada.