0038025 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0038025
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001289
Nr Documento: RL199208140038025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/62c06870f849f0d78025680300007c95
Sumário
Resulta do artigo 209 n. 1 e n. 2 d) do Código de Processo Penal de 1987 que a regra em crimes graves, como o de tráfico de estupefacientes, é ser aplicada a prisão preventiva, dada a gravidade social de tais crimes e que só por excepção estes podem admitir caução. Não sendo ordenada a prisão preventiva, deve o Juiz justificar a razão porque o não fez.