043509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 043509
ACORDAO
Descritores: Personalidade judiciária, Sanação da instância
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054323
Nr Documento: SA119980527043509
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ee972902478acb4802569f10059a38f
Sumário
Proposta uma acção contra a Direcção de Estradas, simples serviço regional da Junta autónoma das Estradas e como tal carecido de personalidade judiciária, se após a citação, quem se apresenta a contestar essa acção é a Junta Autónoma das Estradas contra quem aquela acção deveria ter sido proposta, deverá considerar-se suprida e, sanada a falta de personalidade judiciária da referida Direcção de Estradas, por aplicação do disposto no nº 2 do art. 265º e nº 3 do art. 288º do C.P.Civil prosseguindo a acção seus termos, tendo como Ré a Junta Autónoma das Estradas.