0121118 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 0121118
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Encerramento do estabelecimento, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032502
Nr Documento: RP200112110121118
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a9449b1e0acd39680256b8f00250ad4
Sumário
Se o imóvel foi arrendado para "armazém de retém" e a arrendatária se desloca a esse arrendado ocasionalmente para aí depositar artigos vários que, posteriormente, transporta para outros locais, não pode dizer-se que o mesmo está encerrado para o efeito do disposto no artigo 64 n.1 alínea h) do Regime do Arrendamento Urbano.