023172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 023172
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade subsidiária, Reversão de execução, Execução fiscal, Oposição de julgados
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ministerio Publico, Rebelo , Armando
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC STA SECÇÃO DO CT.
Nr Convencional: JSTA00056479
Nr Documento: SAP20010627023172
Data de Entrada: 23/06/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b5116a3671e8e8c80256b350057505d
Sumário
I - O art.º 239° do CPT corresponde ao antes disposto no art.º 146° do CPCI. II - Nos termos deste último preceito legal a reversão da execução contra o responsável subsidiário só podia verificar-se depois de excutido o património do originário devedor. III - E, não obstante a díspar redacção consagrada pelo art.º 239° n.º 2 al. b) do CPT, o regime legal da reversão prevista no CPT continua a pressupor a prévia e necessária excussão daqueles bens, salvo apenas quando tiverem sido penhorados ao devedor originário bens de valor previamente determinado.