004959 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004959
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Liquidação, Juros compensatorios, Culpa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Petroquimica e Gas de Portugal Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015425
Nr Documento: SA219880218004959
Data de Entrada: 10/07/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18392ca8bba58aaf802568fc003723f9
Sumário
Os juros compensatorios so podem ser exigidos quando houver culpa do contribuinte no retardamento da liquidação ( artigo 93 do Codigo da Contribuição Industrial ).