9340126 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9340126
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Alteração
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010294
Nr Documento: RP199307019340126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf8a64503481ea1a8025686b00666f4a
Sumário
A lei estabelece como regra fundamental a de que, no caso de necessidade de regulação do poder paternal, o filho deve ser confiado à guarda de um dos progenitores, só o podendo ser a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência no caso de haver acordo dos pais ou por decisão do tribunal, quando se verifique qualquer das circunstâncias previstas no artigo 1918 do Código Civil, isto é, quando o tribunal concluir que a confiança a um dos progenitores põe em perigo a segurança, a saúde, a formação moral ou a educação do menor.