0050386 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 0050386
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Cessão de arrendamento, Boa fé
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009441
Nr Documento: RL199301210050386
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0c56facf0654d6fb80256803000166f1
Sumário
I - No arrendamento rural, não pode o arrendatário, sem autorização do senhorio, ceder a outrém a sua posição ou a coisa arrendada, a qualquer título; II - Não dando a conhecer ao senhorio a cedência parcial do arrendado a terceiro, o arrendatário procede de má fé.