085697 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 085697
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Execução específica, Pagamento, Depósito do preço, Forma do contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026082
Nr Documento: SJ199411170856972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a6028ac285e2ebcf802568fc003a9568
Sumário
I - No domínio do n. 3 do artigo 410 do Código Civil (redacção do Decreto-Lei 236/80, de 18 de Julho), a omissão das formalidades previstas nesse número não pode ser invocada por terceiros, nem, logicamente, pode ser apreciada pelo julgador. II - As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 379/86, de 11 de Novembro, não se reflectem na natureza da nulidade resultante de falta de intervenção notarial. III - O tribunal só pode decretar execução específica se se mostrar pago ou depositado o preço estipulado.