015064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015064
ACORDAO
Descritores: Imposto, Liquidação adicional, Prazo, Prescrição, Onus de alegação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023616
Nr Documento: SA219641104015064
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a096daa44a7928e802568fc00378087
Sumário
Segundo o que se preceitua no artigo 26 do Decreto- -Lei n. 24916, de 10 de Janeiro de 1935, e no artigo 7, paragrafo 3, do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de 1937, o lançamento adicional de qualquer imposto não podera exceder o prazo de cinco anos. Procede a excepção de prescrição deduzida pelo contribuinte quando aquele lançamento exceda o prazo referido.