026599 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026599
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Pedido de declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução, Prazo, Rejeição, Execução de sentença
Recorrente: Moura , Maria
Recorridos: Dirger do Departamento de Recursos Humanos do Msaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021679
Nr Documento: SA119900118026599
Data de Entrada: 30/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65469e6217911e90802568fc00376883
Sumário
Tendo sido rejeitado, por haver sido apresentado fora do prazo estabelecido no artigo 96, n. 1, alinea a), da L.P.T.A., pedido de execução de sentença de intimação para passagem de certidões, e irrelevante o argumento, aduzido pelo recorrente no recurso por si interposto do despacho de rejeição, de que era desnecessario o processo que desencadeara para execução da referida sentença e no qual foi proferido aquele despacho.