000134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000134
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Legitimidade do executado, Taxa de armazenagem, Agente de trafego
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alexandre da Fonseca Sucessores Lda
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013951
Nr Documento: SA219741211000134
Data de Entrada: 07/05/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9975ea6bde8a4ea9802568fc00371106
Sumário
São parte legitima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em divida pela armazenagem de mercadorias nos portos do Douro e Leixões os agentes de trafego de mercadorias atraves dos portos que, no exercicio da sua actividade, requerem a prestação desse serviço.