97B991 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Silva
Processo: 97B991
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Nulidade de acórdão, Despacho de mero expediente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JSTJ00033813
Nr Documento: SJ199805210009912
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dd51d291a4854d8a802568fc003b742d
Sumário
I - Em reclamação do despacho do relator que convidou o recorrente a sintetizar as conclusões das alegações, não pode a conferência decidir não conhecer do recurso, por aplicação da 2. parte, do n. 4, do artigo 690, do C.P.C., pois, de outro modo, viola o disposto na última parte da alínea d), do n. 1, do artigo 668, do C.P.C.. II - O despacho em que o relator convida o recorrente a sintetizar as conclusões das alegações não é susceptível de reclamação para a conferência, por ser de mero expediente.