0017016 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sá Coimbra
Processo: 0017016
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Caducidade
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018576
Nr Documento: RP198401240017016
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N107 PAG199.
Referência Publicação: CJ 1984 TI PAG225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3bff6adf13baab3b8025686b0066c803
Sumário
A interpretação da alínea a) do n. 1 do artigo 2 da Lei n. 55/79, de 15-09, aponta para a criação de "circunstâncias" impeditivas do direito de denúncia, pois que obstam a que tal direito do senhorio chegue sequer a constituir-se.